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Litigância de má-fé: a ampla defesa desvirtuada pela malícia processual


Litigância de má-fé: a ampla defesa desvirtuada pela malícia processual
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A ampla defesa é um princípio assegurado na Constituição de 1988. Essa garantia baseia-se no direito à informação, no direito de manifestação e de ver seus argumentos considerados. Contudo, o que é um direito torna-se abuso de direito quando advogados violam os deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, desvirtuando a própria ampla defesa. É a chamada litigância de má-fé.

O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal diz que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Porém, se uma das partes no processo age de forma maldosa, seja com dolo ou culpa, utilizando procedimentos escusos para vencer ou ainda, sabendo ser impossível vencer, para prolongar o andamento do feito, o magistrado pode penalizar quem abusa do direito de pedir.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros têm enfrentado situações que demonstram haver cada vez menos tolerância com a litigância de má-fé. O Tribunal tem se dedicado a reduzir tanto o acervo quanto a duração dos processos em trâmite, e a tentativa de meramente procrastinar o desfecho judicial, além de não encontrar abrigo na jurisprudência, é vista como antiprofissionalismo. Os magistrados podem condenar o litigante de má-fé, independentemente de um pedido nesse sentido, em multa ou indenização à parte contrária.

Sucessivos e infindáveis
O artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a apresentação de embargos de declaração protelatórios autoriza que o órgão julgador condene o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 1% do valor da causa. Havendo a reiteração de embargos protelatórios, é possível a majoração da multa a até 10%, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.

Em junho de 2012, a Terceira Turma aplicou multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa em razão de interposição, pela segunda vez, de embargos de declaração com "intuito manifestamente protelatório", como avaliou o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva. Insistente, a parte apresentou novos embargos (pela terceira vez) e, em novembro, a Turma aumentou a multa para 5% (Ag 784.244).

O ministro Cueva esclareceu que os embargos de declaração são recurso restrito, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão em que se encontre obscuridade, contradição ou omissão. No caso, porém, houve a reiteração dos argumentos que pretendiam modificar a decisão, o que, para a Turma, denota o caráter protelatório dos embargos. O ministro ainda condicionou a interposição de novos recursos ao depósito da multa.

Majoração da multa
A mesma Turma, ao julgar o quarto recurso interno sobre o REsp 1.203.727, chegou a aplicar multa de 10% sobre o valor da causa. Foram quatro embargos de declaração na insistência de ver reconhecida tese sobre o termo inicial de prescrição em ação de cobrança de diferença de indenização securitária. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a matéria estava exaustivamente analisada e que houve a "mera repetição de argumentos" já apresentados anteriormente.

A Quarta Turma, que também analisa questões de direito privado, adotou medida semelhante no julgamento do Ag 1.237.606. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, nos segundos embargos de declaração, não só aplicou multa de 10% sobre o valor da causa, como condenou a recorrente a indenizar a parte contrária em R$ 5 mil reais.

Contra texto de lei
O artigo 17 do CPC elenca as hipóteses em que se reconhece a litigância de má-fé. Uma delas é deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. As demais são alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.

Em julgamento realizado em 2006, a ministra Nancy Andrighi explicou que "não se caracteriza a litigância de má-fé por pretensão contra texto expresso de lei, se a interpretação dada ao dispositivo pelo órgão julgador for diversa daquela pretendida pela parte e houver plausibilidade na tese defendida por esta" (REsp 764.320).

Já em outra hipótese analisada, a Primeira Turma, em 2005, condenou o estado do Maranhão ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No caso, era contestada decisão que concedeu à parte contrária o benefício da assistência judiciária, em razão de o serviço não ser prestado por profissional da Defensoria Pública, mas por advogado escolhido pela parte.

Ocorre que a Lei de Assistência Judiciária condiciona a concessão do benefício à simples afirmação do postulante sobre seu estado de pobreza. O relator, ministro José Delgado, já aposentado, entendeu que o equívocodo estado contribuiu para o "injustificado retardamento da jurisdição buscada" (REsp 739.064).

Esfera penal
A litigância de má-fé também é combatida nos processos que debatem matéria penal. O ministro Marco Aurélio Bellizze, presidente da Quinta Turma do STJ, esclareceu que, muito embora na esfera penal não seja viável a fixação de multa por litigância de má-fé, em tais casos "é perfeitamente possível, antes mesmo do trânsito em julgado da condenação, a baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão, para que se inicie o cumprimento da pena que lhe foi imposta".

A afirmação foi feita no julgamento de um agravo de instrumento, em outubro de 2012 (Ag 1.425.288). Era a terceira vez que a defesa do réu havia interposto agravo regimental, recurso destinado a combater decisão monocrática. No caso, a defesa apresentou por duas vezes tal recurso contra decisão do colegiado, a Quinta Turma. "Somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar decisão colegiada", repreendeu o ministro Bellizze em seu voto.

O ministro considerou que a insistência da defesa no mesmo erro revelou o seu nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da ação penal e viabilizar uma possível prescrição da pretensão punitiva.

Em outro caso, julgado em 2011, o então desembargador convocado Celso Limongi, após os segundos embargos de declaração no julgamento de um agravo, também determinou o imediato início da execução da pena, independentemente da publicação do acórdão ou da interposição de eventual recurso (Ag 1.141.088). A mesma medida foi adotada pela ministra Laurita Vaz ao julgar o quarto recurso interno contra uma decisão sua (Ag 1.112.715).

Petições incabíveis
"A interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por configurar abuso do poder de recorrer." Foi o que afirmou o ministro Felix Fischer ao decidir sobre o esgotamento da prestação jurisdicional do STJ no caso da condenação de réus do episódio conhecido como "Massacre de Carajás", ocorrido no Pará, em 1996 (EREsp 818.815).

O recurso especial sustentava haver nulidades nos quesitos formulados pelo juiz durante o julgamento no Tribunal do Júri. Autuado em 2006, o recurso da defesa do coronel Mário Pantoja foi negado pela Quinta Turma em dezembro de 2009. Em fevereiro de 2010, a defesa apresentou novo recurso, chamado embargos de divergência. No mês seguinte, o recurso foi indeferido liminarmente. Novo recurso e a posição foi confirmada pela Terceira Seção. Houve mais um recurso à Seção, outro recurso ao Supremo Tribunal Federal (que não foi admitido) e uma sequência de mais cinco recursos contra essa última decisão.

O ministro Fischer, então vice-presidente do STJ, determinou a baixa definitiva dos autos, independentemente do trânsito em julgado, em razão da interposição descabida e desmedida dos recursos. Neste caso, destacou o ministro, é evidente a intenção da defesa em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, com petições desprovidas de qualquer razão e notoriamente incabíveis.

Direito de recorrer
Em contraponto a essa jurisprudência, os ministros do STJ também têm reconhecido que é preciso distinguir a litigância de má-fé ou o ato atentatório à dignidade da Justiça do exercício do direito de recorrer. A Corte já decidiu que "a aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa)" (REsp 906.269).

Em julgamento realizado em 2009, o ministro Fernando Gonçalves, já aposentado, decidiu que a interposição de recurso legalmente previsto não poderia ser considerada litigância de má-fé. No caso analisado, a Quarta Turma excluiu a multa aplicada por conta do ajuizamento simultâneo de recurso de apelação e de agravo de instrumento - o primeiro contra a sentença e o segundo contra decisão proferida em exceção de suspeição -, ainda que a fundamentação e o objetivo de ambos fossem parcialmente coincidentes.

Para os ministros, no caso ficou claro o legítimo exercício do direito de ação (REsp 479.876). No mesmo julgamento, a Turma ainda afastou a multa aplicada em grau de recurso, por ocasião do julgamento de embargos opostos contra o acórdão de apelação. Os ministros aplicaram a Súmula 98 do STJ, segundo a qual "embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório".

Em 2012, ao julgar um recurso, o ministro Luis Felipe Salomão afastou a multa aplicada pela segunda instância, considerando que "não tem lugar a condenação por litigância de má-fé quando se mostrar evidente o desinteresse dos recorrentes em procrastinar o feito". Para o ministro, no caso analisado, ocorreu o legítimo exercício do direito de recorrer, "prática na qual a jurisprudência, em diversas ocasiões, não reconheceu a caracterização de malícia processual" (REsp 1.012.325). 


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Procurado por ter desaparecido


O jovem de 23 anos Jarbas Ramalho de Carvalho desapareceu na cidade de Grajaú, no dia 08 de dezembro de 2012. Segundo informações de Mariane Izabele, que está procurando pelo rapaz, ele estava viajando a trabalho aqui em Grajaú, estava vestindo uma Bermuda jeans, Camisa de mangas roxas e chinelos Olympkus.

O rapaz tem uma tatuagem de uma carpa no braço direito, há suspeitas de que ele pode está na cidade de Barra do Corda. Qualquer informação entrar em contato, pelos números (41)99908021 ou (41)98595584.

A redação assemelhou a foto do rapaz desaparecido, com a foto do homem que foi encontrado morto no sábado (05) em Grajaú, mais as aparências não bateram, o que foi encontrado morto é mais másculo e tem uma tatuagem debaixo do braço.

O novo Prefeito de Buriticupu/Ma (Prefeito Zé Gomes) encontra dificuldades no início do seu governo


Como dizia o slogan de campanha "A união faz a diferença" e isso é verdade , com uma votação expressiva José Gomes Rodrigues o Zé Gomes se elegeu .
Mas agora depois da posse ,  e quando ele começa a trabalhar bem ( Reunião com Deputado Pereira para debater problemas, conversa com delegado para resolver Incêndio no Palácio Maracajá , limpeza da prefeitura e da avenida Castelo Branco ) surgem as dificuldades e você se pergunta quais ( Primeiramente o salários dos professores que será efetuado ,  somente dia 15 para os " concursados " , após um recadastramento devido ao anterior gestor não ter deixado verba para o pagamento do funcionalismo público , Com relação aos CONTRATADOS o prefeito  solicitara o parecer da JUSTIÇA, pois trata-se de despesa do ANO anterior e não ficou DINHEIRO para o pagamento. Houve até um candidato do lado do antigo gestor , que informou no micro blog Facebook que havia R$ 3.000.000,00 em caixa , ( fato que foi desmentido imediatamente pelo prefeito Zé Gomes ) .
Infelizmente meus amigos essas desavenças ocorrem ainda mais em uma cidade jovem como Buriticupu . Vamos esperar e ter fé em Deus pra ver oque acontece .



Bradesco de Buriticupu trata mau seus clientes!!!


Se você  teve que pagar alguma conta , ou mesmo realizar um depósito no Bradesco de nossa cidade , já deve ter ficado muito irritado com aquelas mega filas , pois é justamente isso que vamos abordar agora .

Como sempre gosto de fazer em minhas postagens não mostro apenas a minha opinião , mas também de toda a população . Vamos lá : 

Esse é o comentário da Karoll :Aquilo que eles chamam de agencia bancaria, onde presenciamos todos os dias dentro daquele cubículo apertado e sem ventilação os abusos e desrespeito com nossos idosos e com a população em geral de buriticupuenses .

Seguindo ainda temos o comentário do Adriana : É falta de respeito aos clientes, e ainda a gente liga para o setor de reclamações e eles ficam passando pra outras pessoas e nada se resolve! Eu assinei mesmo, com todo prazer, se fosse pra assinar mais umas cem vezes, Assinaria de novo até mil se fosse possível!

A assinatura de que ela se refere é que tinha uma pessoa no momento pegando assinaturas para realizar um abaixo assinado . Muitos não assinaram por medo e outros por ignorância ( comentário de pessoas do Facebook ) .

O prefeito Zé Gomes já afirmou em seu micro blog que até o mês de março , obras devem ser realizadas para dar mais comodidade aos clientes .

Casal é executado em ponte na Região Tocantina


Um crime com características de execução ocorreu ontem, sexta-feira (4), na região de Imperatriz, e atraiu muitas pessoas ao local onde aconteceu, uma das cabeceiras da Ponte do Afonso Gregore, que liga os estados do Maranhão e Tocantins.
O crime aconteceu do lado Tocantino, onde um casal foi executado dentro de um Gol, cor branca, e placas JKG 8108. O homem foi identificado por Antonio Irismar Oliveira, 48 anos, com a outra vitima, uma mulher, não foi encontrado nenhum documento que a identificasse.
Foram dados dois tiros em cada uma das vítimas, o homem foi atingido na costa e na cabeça. Já a mulher esta foi alvejada com um tiro na cabeça e outro na nuca. A polícia acredita que o autor do duplo homicídio estava dentro do veículo, no banco trazeiro.
De acordo com a policia, a mulher foi encontrada com um celular nas mãos com uma mensagem de socorro escrita. Também havia mensagens com pedidos de deposito em dinheiro.
A motivação do crime é um mistério, já que com as vitimas foram encontrado R$ 1000 reais, um ingente de ouro, e ainda, um cordão de ouro no pescoço do homem morto.
Os corpos, documento e vários objetos foram levados para serem periciados na cidade de Araguaina, no estado do Tocantins.
COM INFORMAÇÕES DO BLOG NOTICIAS DA FOTO 

Acusado de assassinar ‘Usuária de Drogas’ por Motivo Fútil é preso em Buriticupu


homicida Buriticupu BLOGBuriticupu – Uma equipe da policia civil de Buriticupu, composta pelo o Delegado, Dr. Carlos Alessandro Rodrigues Assis e os agentes: Idequel Rabelo e Alexsandro Vasconcelos prenderam as 18h00 desta quinta-feira (03/01), um elemento identificado como Jhemerson dos Santos Silva (19), conhecido como “Encardido”,morador do bairro terra bela, naquele município.
O mesmo, em companhia de um menor ainda não identificado, é acusado de assassinar a golpes de faca no último dia (01/01), uma mulher identificada como: Ana Lucia Sena Silva, que morava no mesmo bairro do acusado, em uma área conhecida como ‘B-13’, aonde mesmo sendo combatido de forma ferrenha pela policia, o trafico ainda impera.
A vítima, que Segundo informações era usuária de drogas, foi assassinada depois de ter sido flagrada saindo da residência do acusado de posse de uma ‘Galinha’ que teria furtado para trocar por drogas.
Em depoimento a policia, ‘Encardido’ relatou com riqueza de detalhes como tudo aconteceu. Segundo consta, antes morrer, Ana Lucia foi brutalmente espancada pelos os criminosos.
Por Antonio Marcos
Com informações da Polícia Civil de Buriticupu

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Policial da Força Tática é morto a tiros em Balsas


Condismom Pereira da Silva, um soldado da Polícia Militar do Maranhão, de 34 anos, foi morto a tiros no município de Balsas. Ele foi atingido por três tiros disparados por um homem que estava na garupa de uma moto Pop 100 Honda de cor vermelha.
O homicídio aconteceu por volta das 10h30, nas proximidades da Rua 3 de Maio, na cabeceira da ponte de madeira sobre o Rio Balsas. A vítima era morador do bairro Trizidela.
A suspeita é de que o tenha sido um crime de vingança. O soldado pode ter sido morto por pessoas ligadas à família de um criminoso, que morreu há dois meses, em confronto com o militar, em uma ação da polícia.
Além de executar o policial, a dupla roubou a pistola PT-100, que estava com Condismom, fato este que também leva a Polícia Civil a investigar a hipótese de latrocínio (roubo seguido de morte).
O comando da PM em Balsas divulgou ontem a foto do traficante suspeito do crime. Ele é conhecido como Rogério Ramos Silva, e teria fugido para a cidade de Ribeiro Gonçalves, no Piauí.
Com informações do Voz e Vez