O deputado Manoel Ribeiro (PTB) declarou, na sessão desta quinta-feira
(21), que ficou estarrecido com a notícia veiculada na internet dando
conta de que o prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB), assinou um
decreto, publicado no Diário dos Municípios, nomeando a secretária de
Administração, Solange Cavalcanti da Cunha, para a função de "delegar a
prolação dos atos administrativos à gestão do município de Santa Inês".
De acordo com o relato de Manoel Ribeiro, o prefeito Ribamar Alves pediu
licença da prefeitura, e simplesmente nomeou uma espécie de ‘prefeita
substituta’, ignorando a função institucional do vice-prefeito, eleito
exatamente para substituí-lo em casos como este. Para o deputado, este
decreto é ilegal e pode levar à cassação do mandato do prefeito.
“Li esta notícia na internet e acho que isto é um escândalo; é uma
vergonha. O prefeito de Santa Inês, que foi nosso colega, eu tenho
agora a impressão de que ele não está batendo bem da cabeça”, afirmou o deputado.
Ele frisou que, com o decreto do prefeito Ribamar Alves, a secretária
municipal de Administração passa a ter poderes para, "em nome do
município de Santa Inês assinar contratos administrativos, convênios,
protocolos, termos de parcerias, com organizações sociais de interesse
público, ou órgãos públicos nas esferas estadual e federal, suas
fundações e autarquias".
Manoel Ribeiro disse que o prefeito, ao baixar o decreto, invocou o
Artigo 52 da Lei Orgânica do Município, para dar poderes à secretária
municipal de Administração.
“Este Artigo 52 que o prefeito cita, com o Inciso II, fala o
seguinte: Compete ao prefeito em outras atribuições iniciar o processo
legislativo dos casos previstos nesta lei. Parágrafo 2º: Sancionar,
promulgar, fazer e publicar as leis, expedir decretos e regulamentos
para a sua fiel execução. Isso é o que diz o Artigo 52 da Lei Orgânica
do Município de Santa Inês e aqui ele dá poderes para a secretária dele
exonerar e fazer contratos”, explicou Manoel Ribeiro.
Ele acrescentou que a Câmara de Vereadores e o Ministério Público podem
abrir imediatamente um processo visando a cassação do mandato do
prefeito:
“Simplesmente, o prefeito está mentindo nesse decreto dele, uma
vez que o Artigo 52, Inciso II, não fala nisso, e ele dá esses poderes
para essa secretária, até de demitir secretários, exonerar, nomear,
fazer o que quiser. Isso aqui está errado e nós, eu, deputado,
principalmente, que fui responsável por essa lei orgânica e fui vereador
durante mais de dez anos em São Luís, não vou consentir um absurdo
desses e que se faça com o município e com a Câmara Municipal. O
prefeito que crie juízo, e trate de administrar, e não faça tanta
baboseira”, advertiu Manoel Ribeiro.
(Fonte: Agência Assembleia)
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