Proposta foi aprovada depois de dez anos por deputados senadores.
No primeiro semestre, 140 casos de AIDS foram registrados em MS.
A Lei Federal, que acaba de ser publicada, prevê pena de um a quatro anos de reclusão. A proposta levou mais de uma década para ser aprovada pelos deputados e senadores. Só este ano em Mato Grosso do Sul foram registrados 140 casos. No ano passado foram quase 500 e em 2013 também. Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) mostram que 718 mil pessoas são portadoras do vírus HIV no Brasil.
Pela lei, ninguém pode recusar, cancelar ou impedir a inscrição de alunos com HIV tanto em creches quanto em estabelecimentos de ensinos públicos ou privados.
Negar emprego, demitir ou segregar pessoas por causa da doença, divulgar a condição do portador do vírus com a intenção de ofender a dignidade, recusar ou retardar atendimento à saúde para quem tem AIDS. Para quem já sofreu com o preconceito e precisa esconder o rosto por vergonha a lei representa um avanço e traz o sentimento de justiça.
Em entrevista à TV Morena, uma mulher, que prefere não mostrar o rosto, soube que tem AIDS há cinco anos. Ela conta que foi infectada pelo ex-marido e o único amigo que ela decidiu contar da doença, se afastou.
"Até mesmo por ser um sexo oposto, eu optei por contar pra ver qual seria a reação. E essa pessoa se afastou de mim." Outra mulher conta que também foi infectada pelo ex-marido durante a gravidez.
"É chato pelo meu filho que é menor de idade, e ainda não tá apto a entender tudo isso, né? Ele não tem culpa do que aconteceu, e eu não quero passar essas coisas pra ele. E as pessoas agem de má fé, acha que está prejudicando a gente que é adulto, afinal ele está prejudicando uma criança e não é isso que eu quero pro meu filho", lamentou.
O advogado Lucas Rosa explica que apesar de a lei prever prisão para os condenados, isso não deve acontecer. "Obrigatoriamente a pessoa condenada por este crime vai ter o direito de substituir a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. No mais das vezes é uma prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade, com multa ou sem multa, a pessoa não cumprirá pena na prisão neste caso. Isso é certo", informou
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