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Detentos de unidades prisionais da capital fazem greve de fome


Detentos de todas as unidades prisionais da capital maranhense estão em greve de fome desde a última segunda-feira (28). Eles reivindicam o retorno dos presos transferidos para presídios federais, com exceção dos líderes da rebelião mais sangrenta do Maranhão, ocorrida em novembro de 2010, (Rone Lopes da Silva, o “Rone Boy”, Marinaldo Assunção Roxo, o “Serequinha”, e Nílson da Silva Sousa, o “Diferente”).
De acordo com o superintendente de Controle e Execução Penal da Capital, Fredson Pinheiro Maciel, a greve é considerada pacífica, sem a existência de badernas. Uma comissão formada por um juiz, um promotor de Justiça e uma defensora pública, cujos nomes não foram informados, estaria responsável por fazer as negociações com os detentos, que não teriam aceitado estabelecer nenhum tipo de conversa com qualquer representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap). “O que a comissão acatar, nós iremos cumprir”, afirmou Fredson Maciel.
Foto: G. Ferreira
Rebelião, ocorrida em novembro de 2010, resultou na morte de 18 detentos
Segundo o superintendente, o retorno dos presos depende de uma decisão judicial, que poderá ou não atacar o pedido de revogação, feito pela Sejap, para mais um ano da permanência destes presos nos presídios federais. O primeiro requerimento, conforme explicou Fredson Maciel, foi feito em agosto deste ano, antes mesmo de a secretaria receber o comunicado de que o prazo de prorrogação iria exceder. “No dia 10 deste mês, recebemos esse comunicado e decidimos fazer, logo em seguida, o pedido de revogação, desta vez para o Ministério da Justiça. Agora, estamos aguardando a resposta”, detalhou.
Conforme contou Fredson Maciel, os detentos em greve alegam que não concordaram com a ação violenta dos líderes da rebelião ocorrida em novembro do ano passado, e por esse motivo não querem seu retorno para Pedrinhas. Entretanto, consideram a transferência dos demais como sendo injustas e exigem o retorno deles para as unidades prisionais da capital do Maranhão. “Se a justiça determinar o retorno também dos líderes da rebelião para Pedrinhas, teremos que separar esses presos em uma unidade do Estado, para garantir a sua integridade física, uma vez que eles não são bem vindos pelos presos que estão nas unidades de São Luís”, revelou o superintendente.
Até o momento, três dos presos que foram transferidos para presídios federais já retornaram para o Maranhão e estão no presídio militar, situado no Comando Geral da PMMA, no Calhau. São eles: Ronilson Coutinho, o “Pixuca”; Allan Kardec Silva Mota e Rone Lopes da Silva, o “Rone Boy”, todos vindo do Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande. Francisco Henrique França Júnior, o “Junior Nike”, também já está sendo transferido do mesmo presídio e deverá chegar a São Luís até o dia 10 de dezembro. Ainda permanecem fora do Maranhão mais 26 detentos, sendo que 21 estão em Campo Grande e cinco em Catanduvas (PR).
Presos que ainda estão no Presídio de Campo Grande
Agno da Silva Pereira
Bruno Monteiro da Silva
Carlos Augusto Reis Máximo – o “Gugu Branco”
Carlos Flaviano Moraes – o “Flávio”
Charles da Luz – o “Pinduca”
Dilson da Costa Sousa
Dino Cesar Vieira Lemos – o “Dino Gordo”
Emerson Pavão Diniz – o “Perninha”
Fábio Coelho dos Santos – o “Fabinho Matador”
Genilson Pereira – o “Baiacú”
Helton Rocha de Araújo – o “Pimpolho”
Hilton John Alves Araujo – o “Praguinha”
Jailton Sousa Ferreira – o “Curtinho”
João Fernando dos Santos Rodrigues – o “Neguinho da Bacia”
Marinaldo Assunção Roxo – o “Serequinha”
Nilson da Silva Sousa – o “Diferente”
Ronildo Dias dos Santos
Wendell Marcel Machado Urbano – o “Moreno”
Cleiton de Brito Costa
Frandoaldo Rocha Sousa
Lindomar de Farias Silva

Presos que ainda estão no Presídio de Catanduvas
Antonio José Vieira de Oliveira – o “Manhosinho”
Evandro Leite Santos – o “Pantera”
Glacenilson Raimundo Santos – o “Macacão”
Tobias Pereira Oliveira
João Batista Silva Mendes

POR GABRIELA SARAIVA

Telefones públicos em Buriticupu - Ma

Telefone público em Buriticupu - Ma,
 É comum encontrar pelas ruas de Buriticupu, apenas as bases que servem de apóio para a instalação dos aparelhos, deixando evidente o desprezo por este serviço nos últimos anos. 
 A venda de cartão para aparelhos públicos tem caído bastante nos últimos anos. E isso, por dois motivos, a precariedade em que se encontram os telefones públicos e o aumento na venda de celulares. Os cartões de orelhão de 20 e 40 unidades, os de 20 unidades custam 4 reais e o de 40 6 reais. Ultimamente poucos cartões para orelhão são vendidos e as pessoas que mais compram vem do interior (Roça). A questão é que os telefones públicos não funcionam. Os celulares influenciaram bastante, pois é uma maneira mais fácil das pessoas se comunicarem. Mas “o orelhão é importante, pois não é em todos os momentos que você vai ter um celular na mão carregado”. De acordo com algumas pesquisas feitas nos últimos anos, os orelhões, com o aumento da telefonia móvel, estão em processo de extinção. As empresas responsáveis por este tipo de serviço alegam que os gastos com a manutenção desses aparelhos são grandiosos. E isso, segundo levantamento feito, acontece, em parte, por conta do vandalismo praticado contra os aparelhos, que sem encontram abandonados em cada canto da nossa cidade.(Buriticupu)
Acreditamos que o sistema de telefonia pública, mesmo com o advento dos celulares, ainda é importante, principalmente em casos de urgência. Para nós, a única forma de combater o abandono dos orelhões é criando uma campanha de conscientização. “O orelhão é importante em momentos de urgência. O celular é mais caro que os orelhões, mesmo com as promoções. Os orelhões são de utilidade pública. Com certeza, se tivéssemos todos os orelhões funcionandos, as ligações ficariam mais baratas. Tínhamos que fazer uma campanha de conscientização na mídia. A OI, responsável por este serviço, tinha que fazer uma campanha a nível nacional, com apóio do governo”. As cabines telefônicas foram projetadas ao longo dos anos, com o intuito de trazer maior privacidade, isolamento acústico e oferecer abrigo contra chuva e sol, para aqueles que se utilizam da telefonia pública. Aqui em Buriticupu, apesar de não serem tão cômodas, durante bastante tempo elas prestaram grandes serviços para a população.
Agno Silva

Governadora Roseana Sarney recebe presidente da Alcoa e diretor da Alumar


As perspectivas de crescimento do Consórcio de Alumínio do Maranhão (Alumar) foram apresentadas à governadora Roseana Sarney pelo presidente da Alcoa, Franklin Feder, e pelo diretor da Alumar, Nilson Ferraz. A audiência, realizada ontem (25), no Palácio dos Leões, contou com a participação dos secretários de Estado de Comunicação, Sérgio Macedo, e da Casa Civil, Luis Fernando Silva.
Franklin Feder informou à governadora a intenção da Alcoa em continuar investindo na expansão da Alumar, empresa que produz alumina e alumínio para os mercados interno e internacional, e que acredita cada vez mais no potencial econômico do Maranhão. 
O presidente da Alcoa disse que a viabilização de novos investimentos no Maranhão é possível, mas depende da garantia de energia elétrica. A expectativa da empresa é que a produção de energia na Hidrelétrica de Estreito, empreendimento da qual a multinacional é sócia, colabore com os projetos de crescimento da Alumar. 'A quarta turbina da hidrelétrica começa a operar agora em dezembro, a quinta em fevereiro e até julho de 2012 as oito turbinas estarão funcionando plenamente', anunciou.
Franklin Feder, que foi um dos palestrantes do 'Painel Empresarial 2009 - Oportunidades e Parcerias', realizado pelo governo do Estado, informou que aprova a iniciativa da governadora em promover um segundo encontro ano que vem. 'O Painel Empresarial é a oportunidade de divulgar as ações e propostas das empresas para o Maranhão e atrair novos investimentos', afirmou.

A Justiça estadual na proclamação da República


Poucos dias se passaram da comemoração de mais um aniversário da Proclamação da República, tal qual os outros, sem a mínima empolgação. Quiçá no imaginário popular persista uma indefinida  dor de consciência pelo tratamento dado a Dom Pedro II, Imperador que era por todos respeitado. Retornemos ao dia 15 de novembro de 1889, quando foi proclamado o novo regime político.
Naquele dia foi editada a “Proclamação do Governo Provisório”, onde se mencionava que as funções da Justiça Ordinária continuariam a ser exercidas por seus órgãos. Foi feita, por Ruy Barbosa, ministro da Fazenda e interinamente, da Justiça. No mesmo dia, baixou o Governo o Decreto 1, adotando a forma de governo federativo, sob o nome de “Estados Unidos do Brazil”.
O Decreto nada dispôs sobre o Poder Judiciário. Portanto, continuou em pleno vigor o sistema do Império, com os seus juízes ordinários, os Tribunais da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Militar.
Menos de um ano depois, antes mesmo da nova Constituição, o Decreto 848, de 11 de outubro de 1890, criou a Justiça Federal, que era constituída pelo Supremo Tribunal Federal, Juízes Seccionais e Juízes Substitutos. Seguia o modelo norte-americano, inclusive para as nomeações dos magistrados (indicação do presidente da República e aprovação do Senado).
Em 24 de fevereiro de 1891 foi aprovada a primeira Constituição Federal, na qual o Poder Judiciário estava regulado nos artigos 55 a 62. No texto havia poucas referências à Justiça dos estados, porque se entendia que isto deveria ser feito nas Constituições Estaduais.
Nesta fase, acontecimentos políticos influenciaram diretamente os tribunais Estaduais. É que na presidência do Marechal Deodoro, que procurava interferir na ação dos presidentes dos estados (assim eram chamados), foram instalados os órgãos do novo Judiciário. Todavia, Deodoro sofreu resistência dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e acabou sendo forçado a renunciar. Foi substituído por Floriano Peixoto, que era o vice-presidente. Com isto, os tribunais foram extintos, para serem reinstalados pouco tempo depois, com novos desembargadores.
Por exemplo, na Paraíba, o Supremo Tribunal de Justiça foi instalado no dia 20 de outubro de 1891 e dissolvido dia 2 de fevereiro de 1892, por força de ordem da Junta Governativa que assumiu o governo do estado, passando os recursos ao exame da Relação de Pernambuco. Promulgada nova Constituição, aos 23 de fevereiro de 1893 instalava-se de novo a Corte da Paraíba, desta feita com o nome de Superior Tribunal de Justiça, com cinco desembargadores, quatro deles juízes de Direito e o chefe de Polícia (História do Tribunal de Justiça da Paraíba, Leitão e Nóbrega, 5ª ed., p. 126).
No Paraná instalou-se o Tribunal de Apelação em 1º de agosto de 1891, com cinco desembargadores. Em maio de 1892, foi chamado de Superior Tribunal de Justiça e seus membros receberam o título de ministros. Em 1893 foram compulsoriamente aposentados e, em 1895, o Tribunal foi reconstituído e seus membros denominados desembargadores (Amapar, capítulos de sua história, p. 70).
Enquanto isto, eram editadas constituições estaduais, estas sim delimitando a forma dos tribunais estaduais. A Constituição de Goiás criou o Superior Tribunal com apenas cinco membros, que receberam o título de juízes e foram escolhidos entre os mais antigos na carreira.
Os tribunais tinham nomes diferentes. O Rio de Janeiro, Ceará e Minas Gerais mantiveram o nome de Tribunal da Relação. Em São Paulo e Espírito Santo, Tribunal de Justiça. Corte de Apelação, no Distrito Federal. Na Bahia, Tribunal de Apelação e Revista. Superior Tribunal de Justiça, nome mais utilizado, foi a escolha do Rio Grande do Sul, Piauí e Santa Catarina. A unificação de nomes veio só com a Carta de 1937, Tribunal de Apelação, alterado para Tribunal de Justiça na Constituição de 1946.
Na primeira instância os cargos também recebiam diferente denominação. Juiz de Direito na maioria dos estados, juiz de Comarca no Rio Grande do Sul, juiz municipal, chamados em alguns estados de juiz distrital  (por exemplo, Goiás), e juiz de Paz, regra geral eleitos.
Lenine Nequete, comentando as discrepâncias da época, ensina que “No Piauí e em Alagoas, o Tribunal Superior seria sempre ouvido quando o governador recusasse sancionar projeto de lei que entendesse inconstitucional. Na Bahia, o Tribunal de Conflitos e Administrativo tinha atribuição para conhecer, em segunda instância, das causas em que se questionasse sobre a validade ou aplicação de tratados e leis federais e quando se contestasse, outrossim, a validade das leis ou atos do governo do estado em face da Constituição ou das lei federais” (O Poder Judiciário no Brasil a partir da Independência, II, República, Brasília, Supremo Tribunal Federal, 2000, p. 33).
No Amazonas o STJ foi instalado com cinco Desembargadores. O curioso é que a Constituição amazonense de 1985, no artigo 72, parágrafo 3º, deu ao governador poderes para nomear advogado depois de quatro Juízes de Direito, revelando-se a semente do quinto constitucional adotado pela CF de 1934 ( O Poder Judiciário na História do Amazonas, Etelvina Garcia, p. 44).
São Paulo teve a organização judiciária regulada pela Lei 18/1891 e o seu Tribunal de Justiça tinha nove Juízes, denominados ministros, os quais passaram a 12 em 1895, com o título de desembargador (Memória e Atualidade – 1874-2007, TJSP, p. 32).
Na Bahia a Lei 15/1982, ao tratar da nomeação de Desembargadores para o Tribunal de Apelação e Revista, pressupunha concurso público, no qual eles se arguiriam reciprocamente (O Poder Judiciário do Maranhão, Cleones Cunha, p. 86). As perguntas não deveriam ser nada fáceis, pois o sucesso de um dependia do fracasso do outro.
Esboçava-se o ingresso na magistratura estadual através de concurso. O primeiro Tribunal a abrir um certame foi o STJ de Santa Catarina, em 21 de novembro de 1891. Segundo consta, o único candidato aprovado na prova escrita foi arguido por três examinadores que expuseram longamente seus conhecimentos jurídicos e, ao final, consideraram o candidato inabilitado. Como se vê, a aprovação não era fácil também naqueles tempos.
No início da República havia séria dúvida se a Justiça Estadual tinha poderes para reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei, poderes estes concedidos à Justiça Federal. Narra Lenine Nequete (op.cit., p. 24 ) que no dia 28 de março de 1896, ao abrir a sessão do Tribunal do Júri da comarca de Rio Grande (RS), o Juiz de Direito Alcides Mendonça Lima registrou que deixava de aplicar a Lei Estadual 10/1895, que dispunha sobre a recusa de jurados e sobre o voto a descoberto, por entendê-la inconstitucional.
O fato foi divulgado e provocou a ira do presidente do estado Júlio de Castilhos, que representou ao procurador-geral no dia 1º de abril, ou seja, 3 dias depois. Foi ofertada denúncia contra o juiz Mendonça Lima, por desobedecer ao cumprimento da lei. O Tribunal,  aos 18 de agosto do mesmo ano, condenou o magistrado a nove meses de prisão e suspensão do cargo.
Mendonça Lima impetrou HC no STF, através de Rui Barbosa, e a Corte, aos 10 de fevereiro de 1897, julgando Habeas Corpus que estava instruído com pareceres de Pedro Lessa, João Mendes de Almeida e outros, concedeu a ordem, reconhecendo que o acusado exerceu regularmente as suas funções. O caso ficou conhecido como “crime de hermenêutica”.
E assim foi o início da Justiça descentralizada no Brasil Republicano, cuja autonomia e independência foi conquistada, passo a passo, com luta e determinação. 
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Justiça decide que greve de policiais no Maranhão é ilegal

Pela decisão, cada policial militar envolvido na greve poderá receber multa de R$ 200 por dia não trabalhado
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decretou a ilegalidade da greve dos policiais militares e homens do Corpo de Bombeiros do Estado. Apesar disso, pelo menos dois mil militares ainda  ocupam o prédio da Assembleia Legislativa do Maranhão. A invasão começou na noite desta quarta-feira (23) e já dura aproximadamente 15 horas. O governo do Estado já cogita pedir a prisão dos envolvidos no movimento.

Foto: JR Lisboa/Agência AL
Policiais protestam na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira
De acordo com a decisão do desembargador José Stélio Muniz, expedida no plantão judiciário da quarta-feira à noite e divulgada nesta quinta-feira de manhã, cada policial militar envolvido na greve poderá receber multa de R$ 200 por dia não trabalhado. O desembargador atendeu a um pedido de liminar feito pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, instantes após a deflagração da greve.
Muniz tomou com base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera as atividades de segurança pública como serviço público essencial. Estas atividades não tem direito a paralisação, conforme o STF. Os grevistas afirmam que não ainda foram notificados da decisão mas informaram que não sairão do prédio e que pretendem recorrer. Em entrevista à Rádio Mirante Am de São Luís, o secretário de Segurança, Aluísio Mendes, defendeu que a decisão judicial fosse cumprida. “É momento de voltar à normalidade”, disse.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) também busca instrumentos jurídicos para pedir a decretação da prisão dos militares envolvidos na paralisação, por desrespeito ao Código Policial Militar. Mas essa seria uma medida extrema, caso os militares não acatassem a decisão judicial. Na manhã desta quinta-feira, Mendes esteve reunido com o presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Baima Araújo, planejando ações caso ocorra uma radicalização ainda maior do movimento.
Na sede da Assembleia Legislativa, mesmo com a ocupação do militares, houve sessão normalmente. Deputados da oposição fizeram várias criticas ao governo de Roseana Sarney (PMDB) por conta da paralisação dos policiais. “Chegou a hora de o governo fazer a sua parte, ser responsável, não ser intransigente e mais do que isso apontar a porta de saída para essa situação, que repito, não foi criada por essas categorias”, afirmou o líder da oposição Marcelo Tavares (PSB).
Os deputados da base, principalmente o presidente da casa, Arnaldo Melo (PMDB), negociaram com os grevistas um acordo, mas até agora sem sucesso. “Por parte do governo, por parte de nós deputados, por parte de vocês militares, policiais civis, a palavra que tem que estar na nossa cabeça e no nosso coração nas próximas horas e nos próximos dias é equilíbrio”, defendeu o deputado da base governista Eduardo Braide (PMN).

Foto: Wilson Kleyton do Santos Lima
Cerca de mil PMs e oficiais do Corpo de Bombeiros participaram do protesto na Assembleia

Os policiais militares montaram barracas em várias dependências do prédio. Durante a sessão ordinária, os militares fizeram protestos na galeria e gritaram palavras de ordem. A manifestação é pacífica segundo o comando de greve. Nada do prédio foi depredado e o clima é considerado tranquilo no momento.
Nas ruas, entretanto, os ludovicenses estão com medo. Mesmo com o apoio da Força Nacional, enviada ao Estado para fazer o trabalho de policiamento ostensivo, existe receio de aumento no numero de assaltos ou outros transtornos, principalmente nos bairros mais violentos. A falta de homens do Corpo de Bombeiros disponíveis já causou um pequeno incidente na manhã desta quinta-feira. Um incêndio em um veículo da Secretaria Estadual de Saúde (SES) foi apagado por funcionários e um carro-pipa da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) por causa da demora do atendimento dos bombeiros.
Os policiais militares que estão em alguns postos afirmam que atendem apenas crimes contra a vida e contra a honra. O governo do Estado disponibilizou o fone 190 e um endereço eletrônico para o registro de ocorrências. Os militares querem aumento salarial de 30% entre outros benefícios.
Além dos militares, os delegados também decretaram greve essa semana no Maranhão. Nesta quinta-feira, os policiais civis devem deflagrar outro movimento reivindicatório. Os agentes penitenciários pretendem acompanhar a movimentação das polícias civil e militar. No caso dos policiais civis, delegados e agentes penitenciários, a reivindicação está ligada à modificações no Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS) das categorias.

Buriticupu, É lançado o 6º livro do escritor Isaias Neres

Escritor Isaias Neres
Foto: Jacira Brito Silva

Na última terça-feira 22/11/2011 dentro da programação da semana internacional do livro com o apoio da SEMED e prefeitura municipal de Buriticupu  na praça da cultura às 19 horas em Buriticupu – Ma, foi lançado o 6º livro do escritor e vereador ISAIAS NERES AGUIR.
 Isaias Neres e o Sr. moises medrado de assis um dos primeiros colonos de Buriticupu.
Foto: Jacira Brito Silva

 Isaías Neres Aguiar, o autor, tem até bairro com o seu nome em Buriticupu. (Vila Isaias) um dos principais bairros da Cidade. Foi secretário municipal de administração e sentiu na pele o que é tomar decisões sem ter informações confiáveis, consistentes, às vezes informação nenhuma.   Nascido a apartes de um projeto de colonização de governo maranhense aprovado em fins de 1971, o município de Buriticupu foi em 1994 e instalado em 1997. Portanto, no berço da História, com pouco mais de efetivos cinco anos de vida, Buriticupu ainda é recém-nascido. Entretanto, seu desenvolvimento em tão pouco tempo é mais um exemplo do vigor e das potencialidades das riquezas do nosso estado. É testemunho de que, com pessoas fortes, com ideais fartos e vontades firmes, nossas terras férteis comprovam que, em se plantando nelas, até cidades crescem, nossa cidade como Buriticupu vem crescendo cada vez mais.
Isaias Neres
Foto: Jacira Brito Silva
O livro que tem como título - O temido Sargento Furrupa e o valentão Fogoió, é mais um trabalho do escritor Isaias Neres Aguiar que presenteia a população buriticupuense e os demais amigos e admiradores do mesmo. Além desse livro, o autor já escreveu: “Um projeto de Deus num projeto de colonização: As Assembléias de Deus em Buriticupu” e “Buriticupu: suas histórias e características gerais”.
Foto: Jacira Brito Silva
O livro: O temido Sargento Furrupa e o valentão Fogoió, é um livro que conta a história da colonização de Buriticupu, o livro tem como objetivo trazer a história da nossa Cidade contada em versos à população que ainda não a conheciam a história legível de Buriticupu, o evento foi marcado com a presença dos primeiros colonos.

Agno Silva

Prefeito e secretário são alvo de ação por ato de improbidade em Açailândia

Vista aéria do município de Açailâdia
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ajuizou, em novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o prefeito do município, Ildemar Gonçalves, e o secretário municipal de Infraestrutura, Lucimar José de Souza. Motivou a manifestação do Ministério Público o afastamento de servidores concursados, ocupantes dos cargos de operadores de máquinas pesadas, do seu setor de origem (Secretaria de Infraestrutura do Município de Açailândia), configurando desvio de função.
De acordo com o promotor de Justiça Francisco Teomário Serejo Silva, autor da ação, outra irregularidade constatada foi a contratação pela prefeitura de uma empresa terceirizada para desempenhar a mesma função dos servidores concursados transferidos de setor, ocasionando prejuízo aos cofres públicos.
"Além de remunerar os servidores concursados e habilitados para o exercício da função, ainda disponibiliza valores para pagamento de empresa privada para que esta realize atividade que poderia ser feita pela própria administração", declarou, na ação, o promotor de Justiça.
Francisco Serejo Silva concluiu que a conduta da administração municipal caracterizou desvio de finalidade do ato administrativo, configurando ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.
PEDIDOS
O MPMA pede a anulação dos atos de transferência dos servidores (operadores de máquinas pesadas) para outra secretaria municipal ou para outro órgão público. Solicita também a anulação do contrato que tenha por finalidade a execução por terceiros da atividade de operador de máquinas pesadas.
Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil. O valor deve ser destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência do Estado do Maranhão (FIA).
A Promotoria requer, ainda, a suspensão dos direitos políticos de Ildemar Gonçalves e de Lucimar José de Souza pelo prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil no valor de 100% da remuneração recebida pelos gestores, a proibição de contratar com o Poder Público, entre outras penalidade.
(CCOM - MPMA)

Servidores do MPE ocupam gabinete da procuradora-geral


Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) realizaram, na manhã de ontem, um ato público em frente ao Hotel Luzeiros (Ponta do Farol), a fim de pressionar a Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ-MA) a aprovar o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores. A manifestação aconteceu ao mesmo tempo em que a procuradora-geral Fátima Travassos se reunia no auditório do hotel com membros e servidores do MPE-MA, para discutir o planejamento estratégico do Estado a ser aplicado de 2012 a 2016. Os manifestantes não foram recebidos pela procuradora, e aproximadamente 40 servidores de várias comarcas do estado ocuparam seu gabinete, na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.396, no Centro de São Luís, por duas horas e meia.
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp), Valdeny Barros, há mais de um ano a entidade sindical vem reivindicando a aprovação do PCCS da categoria.
De acordo com Barros, uma comissão de estudos para elaborar o Plano de Cargos foi criada em maio de 2011 e em agosto foi enviada ao Sindsemp uma minuta com a proposta de mudanças no PCCS sugeridas pela comissão.
'A minuta com a proposta da comissão de estudos também foi enviada para o gabinete da procuradora-geral, onde espera aprovação, mas isso não aconteceu até agora. Queremos que a revisão do Plano seja terminada ainda em 2011, para que no ano de 2012 o novo PCCS para os servidores do MPE-MA já esteja em vigor', explicou Valdeny Barros.
Ontem, os servidores ocuparam o gabinete da procuradora-geral Fátima Travassos das 10h às 12h30. Conseguiram agendar uma reunião entre a procuradora e o advogado do sindicato, para a tarde de hoje (22), na sede da PGJ-MA. A polícia foi chamada para conter os manifestantes, mas ninguém foi preso.
Atualmente o quadro funcional de servidores do Ministério Público em todo o estado contabiliza 514 profissionais efetivos e 400 comissionados. O vencimento-base de um analista com nível superior no MPE-MA está fixado em R$ 3.348,12 mil e do técnico com nível médio em R$ 1.610,50 mil. Porém, os servidores relatam que no Piauí as mesmas categorias recebem o salário de R$ 4.286,79 mil e R$ 2.763,27 mil, respectivamente.

POR JULLY CAMILO

Tecnologia sem fronteira

Não importa a idade. Todos dependemos da tecnologia nos dias de hoje.   Foto Hyana ReisNão importa a idade. Todos dependemos da tecnologia nos dias de hoje. Foto Hyana ReisDiariamente usamos diversos aparelhos que nos proporcionam uma maneira mais fácil de viver. Sem perceber nos acostumamos ao frio ar-condicionado, às funcionalidades do micro-ondas, à rapidez e versatilidade telefones celulares, computadores e outros bens. Mas os avanços da tecnologia não contribuíram somente nos hospitais e grandes centros de pesquisa. Dentro de nossas casas há muita tecnologia ao nosso redor.

Para o Professor de História, Joaquim Silva Lima, de 49 anos, a Revolução Industrial é o grande acontecimento que levou à Revolução Tecnológica do século XX, pois é neste ponto da História começa a insegurança econômica e a substituição do homem pela máquina. “A partir do momento, que a máquina ganhou lugar no mercado, toda a estrutura sócio-econômica sofreu modificações significativas, resultando no que vemos hoje: um mundo modernizado e informatizado”, afirmou.

Parece difícil acreditar, mas houve dias em que as pessoas cozinharam seus alimentos em fogões à lenha.  Um tempo em que possuir cabelo liso era obra da genética ou de um sofrimento inimaginável. Para Margarida Freitas de Melo, de 77 anos, a tecnologia diminuiu as distâncias entre ela e a família: “Antes ninguém nem imaginava em falar com os outros que estavam longe, assim na hora que quisesse. A gente mandava uma carta que demorava vários dias pra chegar lá, depois a pessoa mandava uma outra carta respondendo e demorava um tanto de dias pra chegar. Hoje eu só pego meu celular e ligo pra minha irmã que mora no Mato Grosso e a gente se fala num instante”, afirmou.

A tecnologia está em nosso dia a dia, desde o momento em que acordamos e mesmo quando estamos dormindo, facilitando e alimentando nosso modo de viver. Nos permitindo tarefas importantes como acessar notícias na internet.

PPS questiona no STF estatização de Fundação Sarney

A lei, proposta pela governadora Roseana Sarney, estabeleceu que os custos para manutenção da fundação devem ser repassados ao poder público

O presidente do Senado, José Sarney, e a governadora do Maranhão, Roseana Sarney
O presidente do Senado, José Sarney, e a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (Agência Brasil)
O PPS questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma lei recente do Maranhão que estatizou a Fundação Sarney. A norma transformou a instituição, que era privada, em Fundação da Memória Republicana, que é pública. Para o PPS, a lei desrespeita princípios da Constituição, como o que determina a impessoalidade.
A estatização da entidade foi proposta pela governadora do Maranhão, Roseana Sarney, que é filha do senador José Sarney. A lei estabeleceu que os custos para manutenção da fundação devem ser repassados ao poder público.
O PPS afirma que a norma buscou reverenciar a figura de José Sarney, "guindado à condição de 'patrono' de uma fundação pública". "A trajetória política do senhor José Sarney e sua condição de 'intelectual' são enaltecidas no próprio texto legal", sustenta o partido.
Na ação, o PPS pede que o STF conceda uma liminar para suspender a lei. A legenda afirma que a norma já está em vigor e que é necessário tomar uma decisão urgente. "A instituição da Fundação da Memória Republicana Brasileira e a consequente transferência dos bens e direitos da atual Fundação José Sarney podem ocorrer a qualquer momento, tornando mais difícil – ou talvez inviabilizando – a reversão dos referidos negócios jurídicos", argumenta a sigla.
(Com Agência Estado)

Promotoria do Meio Ambiente de Imperatriz pede a suspensão da construção do Shopping Imperial


Obras do Shopping estariam provocando danos copyObras do Shopping estariam provocando danos copyO Estado do Maranhão (secretaria estadual de meio ambiente e recursos naturais - SEMA) e a Franere Construtora, estão sendo acionados na justiça por irregularidades no licenciamento ambiental para a construção do Shopping Imperial, em Imperatriz.
Obras do Shopping estariam provocando danos
Tramita na Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Imperatriz o Procedimento Admnistrativo nº 06/2011, para apurar reclamações de moradores vizinhos à obra de construção do Shopping Imperial, na Rodovia BR 010, nº 100, Setor Rodoviário, de Imperatriz.
As denúncias, com indícios de provas (fotografias de local) dão conta que a obra, a cargo da FRANERE Comércio, Construções e Imobiliária Ltda, provoca danos ao meio ambiente e aos próprios reclamantes, em razão de supressão/aterramento de área de preservação permanente (nascente d`água), e falta de drenagem de águas subterrâneas no terreno da obra, causando infiltrações e rachaduras nas
casas, e para acompanhar o processo de licenciamento ambiental a cargo da SEMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão.
Promotor Pblico Jadilson CirqueiraPromotor Pblico Jadilson Cirqueira

Promotor Público Jadilson Cirqueira
Segundo o promotor titular da Promotoria do Meio Ambiente, Jadilson Cerqueira, autor da liminar, no dia 11 de novembro de 2011, houve uma visita pessoal deste subscritor e servidor executor de mandados às casas vizinhas à obra do Shopping Imperial, quando ficou constatado vários danos estruturais como rachaduras e trincagens,
"As casas dos moradores vizinhos estão todas comprometidas e com riscos de desabamentos, com enormes rachaduras e trincos nas estruturas de sustentações, paredes úmidas e pisos sujeitos a ceder, seja pela possibilidade de recebimento de águas subterrâneas, seja pelos impactos dos chamados bate-estacas para a obra, assim como, estão isoladas diante do fechamento compulsório das ruas com limites à obra", diz o promotor.
Sem querer entrar no mérito da questão, o que se nota é que tudo no Maranhão é assim. Mal feito, desrespeitando as leis, passando por cima de direitos, naquela do jeitinho e sempre com a complascência do poder, na velha desculpa de que é preciso abrir alas para a chegada do progresso e do desenvolvimento.
Nessa hora alguns devem estar apontando o dedo para o Promotor Jadilson Cirqueira acusando-o de tentar impedir o desenvolvimento econômico de Imperatriz, mas é preciso dizer que a autoridade está apenas cumprindo o seu mister, o de ser o guardião da lei e salvaguardar os direitos da coletividade.
Ainda não há nenhuma decisão sobre os pedidos do promotor, a ação judicial no entanto é pública, não pedido de segredo judicial e protanto por isso estou publicando para o conhecimento público. Claro, com total abertura deste blog para as partes afetadas se manifestarem.
Veja na íntegra - alguns trechos - o que diz mais a peça da denúncia assinada pelo promotor Jadilson Cirqueira:
A magnitude de impactos ambientais não é apenas pela utilização de recursos naturais, mas pela edificação em terreno urbano com nascentes d`água e pertencente a sub bacia hidrográfica, além de impactos ao meio urbanístico. A empresa responsável pela obra, embora tenha declarado na defesa a necessidade de uma drenagem subterrânea, mas apenas apresentou proposta de drenagem pluvial externa. Aliás, tal providência já constava na proposta inicial. Ou seja, reconhecem o problema, mas não apresentaram um estudo técnico ou solução para a contenção de águas subterrâneas, não houve o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório-EIA/RIMA, e nem qualquer estudo sobre a origem das águas encontradas no terreno da obra e nem um estudo de impacto de vizinhança.
A despeito desse fato, tem-se que a Licença de Instalação foi concedida sem a apresentação de qualquer avaliação de impactos ambientais mais abrangentes, muito menos de Estudo Prévio de Impacto Ambiental ou até mesmo, repito, de Estudo de Impacto de Vizinhança.
O processo administrativo que subsidiou essa licença, conforme os documentos apresentados, foi lastreado apenas num “PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL” o qual sucintamente admitiu que o empreendimento será localizado em área antropizada, em um dos pontos mais movimentados de Imperatriz e que o meio físico será pouco impactado nas fases de instalação e operação, além de meros conceitos técnicos do terreno.
Nesse tocante, a autoridade administrativa (SEMA) dispensou a apresentação de EIA/RIMA sem qualquer fundamentação, substituindo-o por uma avaliação de impactos ambientais de menor amplitude, uma vez que os PCAs são instrumentos de avaliação próprios do Licenciamento de Mineração, previstos nas Resoluções 009/90 e 010/90.
A concessão da licença, mesmo vencida, é totalmente ilegal porquanto suprimiu toda a regular tramitação do processo típico de licenciamento ambiental, especialmente a obrigação de ser apresentado Prévio Estudo de Impacto Ambiental, conforme adiante se demonstrará.
Maquete do futuro Shopping ImperialMaquete do futuro Shopping ImperialA obra já está em adiantado estágio de construção, com turnos de trabalhos noturnos, inclusive com divulgação extensiva na porta da obra de data para o término, como constatado por qualquer pessoa.
Percebe-se facilmente que não há muito interesse social e ambiental na resolução dos problemas apontados, mas sim cumprir o cronograma da obra e garantir o interesse econômico.
Urge a adoção de medida judicial declarando nulos o procedimento de licenciamento ambiental cargo da SEMA e suas respectivas licenças, bem como a certidão de uso e ocupação do solo expedida pelo Município.
No mesmo sentido, pugna-se pela imposição de ordem judicial compelindo o Estado e a empresa à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, tudo em conformidade ao que preconiza o art. 225, IV da Constituição Federal e as Resoluções n° 001/86 e 237/97, ambas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e paralisando as atividades de construção da obra do Shopping, até a conclusão e análise do respectivo EIA/RIMA.
Embora a construção do Shopping Imperial possa representar avanços sob o ponto de vista social e econômico para o município e região tocantina, na atualidade, mas é imperioso reconhecer a inobservância de normas ambientais vigentes as quais visam a proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Colhidas estas provas iniciais e após duas reuniões com representantes da FRANERE, inclusive com compromisso pelo empreendedor de solução dos problemas ambientais apresentados, aguardamos o lapso temporal bem razoável para que esse órgão pudesse adotar medidas que sanassem o problema. Todavia, o que pública e notoriamente se assiste é a desídia do gestor da SEMA em dar efetividade à legislação ambiental ao não exigir EIA/RIMA e se quer cumprir a requisição do Ministério Público em encaminhar cópias dos documentos ambientais sobre a grandiosa e impactante obra de construção.
Por tais razões o Ministério Público pleiteia a tutela jurisdicional do Estado em defesa do meio ambiente saudável da população atingida, eis que caracterizado o interesse difuso.
As providências de responsabilização criminal a teor do art. 60, da Lei de Crimes Ambientais já foram protocoladas junto ao JECRIM, conforme cópias acostadas.
DA LIMINAR
Evidenciada a violação das normas legais, como fumus boni juris, há necessidade de medida liminar destinada a sustar a construção e impedir a operação do empreendimento até que sanadas as ilegalidades apontadas, como resguardo de futuros danos de natureza ambiental.
Com efeito, uma vez executada a obra, concluído e instalado, o Shopping Imperial começará a funcionar e os danos ambientais estarão concretizados, tornando-se, além de mais custoso, de mais difícil, senão impossível sua reparação. Os prejuízos, além de ambientais, podem se alastrar até mesmo pelo seio da sociedade, ansiosa pela instalação de um empreendimento que acredita ser-lhe exclusivamente benéfico, desconhecendo suas efetivas implicações de natureza ambiental. Este o perigo na demora da prestação jurisdicional.
Ainda, as fotos do local da obra, e das residências comprometidas demonstram cabalmente que se não houver a paralisação das obras de construção do
Shopping Imperial imediatamente, possivelmente as casas residenciais não resistirão às fortes chuvas que se aproximam na estação de inverno, podendo causar imensuráveis danos patrimoniais e até morte de moradores.
Destarte, a sociedade demanda do Poder Judiciário que lhe assegure o bem estar e a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e por essa razão, o Ministério Público, na condição de substituto processual da coletividade requer a concessão, sem oitiva da parte contrária, e com fulcro nos arts. 12 e 21 da Lei nº 7.347/85 combinado com o art.84, § 5º da Lei n.º 8.078/90, a concessão de medida liminar à obrigação de não-fazer e fazer, nos seguintes termos:
1 – Determinação à suplicada FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, a imediata paralisação das obras no canteiro de obras de construção do Shopping Imperial ou outro empreendimento no local até que apresentado o EIA/RIMA, principalmente com estudos técnicos no solo da área de construção sobre a existência de nascentes d`água, como obrigação de não fazer, cominando-lhe a multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sub-rogação em outras obrigações e medidas de apoio tais como a busca e apreensão de equipamentos, assim como a ampla publicidade da liminar visando impedir prejuízos a terceiros, além de eventual responsabilização criminal por desobediência ao art.330 do Código Penal;
2 – Determinação ao Estado do Maranhão, por intermédio da SEMA, para a suspensão imediata de eventual Licença Prévia, de Instalação, de Operação ou outro tipo de licença ambiental para a construção do Shopping Imperial em Imperatriz ou outro empreendimento no mesmo local e, como conseqüência, que o órgão ambiental licenciador exija do empreendedor um completo Estudo de Impacto Ambiental –EIA, cominando-lhe a multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por descumprimento da ordem judicial;
3 – Para a obtenção do resultado prático da tutela específica ora requerida, pede o Ministério Público que se digne Vossa Excelência, nos termos do art.461, §5º do CPC, em determinar o lacramento do canteiro de obras da empresa, proibindo o acesso de trabalhadores para o local à exceção de vigilantes e outros que objetivem somente resguardar o patrimônio da empresa.
DO PEDIDO FINAL
Ante as razões de fato e de Direito exaustivamente delineadas o Ministério Público Estadual requer o julgamento procedente da demanda para:
1 – Declarar nulos os procedimentos de licenciamento ambiental ns° 060/2010 e n° 2785/2011, ou outros da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA e suas respectivas licenças ambientais de instalação concedidas à FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, para a construção do Shopping Imperial de Imperatriz ou outro empreendimento no mesmo local, por ofensa aos art.37 e 225, IV da Constituição Federal, ao art.10 da Lei n° 6.938/81 e às Resoluções n° 001/86 e 237/97, ambas do Conselho Nacional do Meio Ambiente;
2 – Declarar nulas a certidão de uso e ocupação do solo nº 147/2011,e Alvará para Obras e Serviços de Engenharia a teor do processo nº 24.001.496/2009, ambas expedidas pela Prefeitura Municipal de Imperatriz, em favor da FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, uma vez que foram expedidas sem a observância de Estudo de Impacto Ambiental competente;
3 – A condenação da suplicada FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA na obrigação de não fazer consistente em se abster de continuar e concluir a obra de construção do Shopping Imperial em Imperatriz sem a aprovação de EIA/RIMA, pelo órgão ambiental competente, sob pena de incidir multa diária, que poderá ser estabelecida conforme os parâmetros do art.14, II da lei nº 6.938/81, ou do art.11 da lei n.º 7.347, ou no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), corrigidos monetariamente, nos termos do art.12, §2º da Lei n.º 7.347/85.
4- A condenação do Estado do Maranhão, por meio da SEMA, na obrigação de exigir Estudo de Impacto Ambiental e somente expedir licenças ambientais à FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, para a construção do Shopping de Imperatriz ou outro empreendimento no local, após rigorosa análise do EIA/RIMA, sob pena de incidência de multa diária, que poderá ser estabelecida conforme os parâmetros do art.14, II da lei n.º6.938/81, ou do art.11 da lei n.º7.347, corrigida monetariamente, nos termos do art.12§2º da Lei n.º 7.347/85, sem prejuízo de sub-rogação em outras obrigações e medidas de apoio.
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Nesta oportunidade requer-se também:
1) A citação dos suplicados para, querendo, responderem aos termos desta ação sob pena de revelia e confissão e acompanhá-la até o final;
2) A produção de toda e qualquer modalidade de prova lícita e necessária, em especial, vistorias, inspeções judiciais e juntada de documentos;
3) A publicação de edital através da imprensa oficial facultando o litisconsórcio aos demais legitimados ativos nos termos do art. 94 da lei n.º 8.078/90.
Embora inestimável, dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por simples arbitramento.
A adoção do rito comum ordinário do art.272 do Código de Processo Civil.
Este feito é isento de custas e emolumentos a teor do art.18 da Lei n.º 7.347/85.
Termos em que espera deferimento.